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Agora é lei: comércios de Luziânia devem oferecer sacolas ecológicas de graça aos clientes

Lei Municipal Nº 4.749, de autoria do vereador Felipe Medeiros Nascimento, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço a fornecerem gratuitamente sacolas ecologicamente corretas para os clientes

10/06/2025 às 20h27
Por: Wagner Santos
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Agora é lei: comércios de Luziânia devem oferecer sacolas ecológicas de graça aos clientes

Desde o dia 3 de junho de 2025, uma nova lei passou a valer em Luziânia (GO) e muda a forma como os comércios da cidade devem atender os consumidores. Trata-se da Lei Municipal Nº 4.749, de autoria do vereador Felipe Medeiros Nascimento, que obriga todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço a fornecerem gratuitamente sacolas ecologicamente corretas para os clientes.

Isso significa que, ao comprar qualquer produto, o consumidor tem o direito de receber uma sacola adequada para transporte, sem pagar nada por isso, desde que ela atenda às exigências ambientais estabelecidas pela nova legislação.

Quais sacolas podem ser usadas?

A lei determina que apenas sacolas ambientalmente corretas podem ser oferecidas. São elas:

  • Sacola plástica biodegradável – que se decompõe mais rapidamente na natureza;
  • Sacola oxibiodegradável – com aditivos que aceleram sua decomposição;
  • Sacola feita de polietileno verde – produzida com matéria-prima renovável, como a cana-de-açúcar;
  • Sacola plástica reciclada – feita com materiais reaproveitados.

Essas sacolas devem seguir as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), especialmente a norma NBR 14.937, que define a espessura mínima e a capacidade de carga (em quilos) que cada sacola deve suportar.

Uso de publicidade nas sacolas

A lei também permite que os estabelecimentos utilizem as sacolas para fazer propaganda. Eles podem divulgar sua própria marca ou a de patrocinadores, desde que respeitem as regras legais. Também é possível incluir mensagens que incentivem o uso consciente e sustentável desses materiais.

Penalidades para quem descumprir

Caso algum estabelecimento não cumpra a lei, será aplicada uma multa no valor de 1% do faturamento mensal. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

O dinheiro arrecadado com as multas será usado pela Prefeitura em projetos de defesa do meio ambiente e do consumidor, desenvolvidos no município.

Fiscalização e regulamentação

A fiscalização será responsabilidade de um órgão municipal competente. Além disso, o Poder Executivo terá até 60 dias para regulamentar a lei, ou seja, detalhar como ela será aplicada na prática.

Fique atento, comerciante e consumidor. A nova regra já está em vigor. Fornecer sacolas ecológicas de forma gratuita agora é uma obrigação legal em Luziânia.

Essa é uma medida importante para a preservação do meio ambiente e para garantir mais respeito ao consumidor.

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Sobre o município Luziânia é considerada uma das cidades mais antigas do estado de Goiás e a com mais idade na região do Entorno do Distrito Federal, considerada cidade mãe, por dar origem a Valparaíso de Goiás, Cidade Ocidental, Novo Gama e Santo Antônio do Descoberto. Luziânia foi fundada em 1746 e estabelecido o seu aniversário em 13 de dezembro. Recebeu o nome inicialmente de Santa Luzia, em homenagem a sua padroeira. No ano de 2022 a cidade completou 276 anos o bairro mingone 2 se encontra da cidade de luz
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